domingo, 6 de maio de 2012

O Grande Benefício do Voto Nulo

LEIAM COM ATENÇÃO ESTE TEXTO:


Vamos divulgar para todos, vamos dar uma limpeza neste país e deixar que nossos filhos e netos tenham uma vida melhor que a nossa, livres desses bandidos, mentirosos e debochados.

VOTO NULO = 000 + TECLA VERDE
Ufa! até que enfim uma informação boa!

Ta esperando o que?
Você sabe como eliminar 90% dos políticos corruptos em uma única vez? Isso mesmo, em uma única vez....

Preste muita atenção:
Você sabe para que serve o VOTO NULO?
Não sabe, não é mesmo?!

Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da população saiba algo sobre isso...
Agora, você sabe por que você não sabe para que serve o VOTO NULO?

Então, vamos a um exemplo:
Imagine uma eleição qualquer, onde os candidatos sejam: Paulo Maluf, José Dirceu, Marcos Valério, Delúbio Soares, Roberto Jefferson, Palocci... Entre outros.

Campanha vai e campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma dessas figuras (o tal do "menos ruim") e com isso acaba afundando mais o nosso país !!!
Mas, aí você diz: "Nesse caso, não temos saída!" Engano seu!

O QUE VOCÊ NÃO SABE É QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR "VOTOS NULOS" É OBRIGATÓRIO HAVER NOVA ELEIÇÃO COM CANDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE PARTICIPARAM DA PRIMEIRA!!!

Ainda não entendeu?
Se, no exemplo de eleição acima, você e todo mundo votasse nulo, seria obrigatório haver uma NOVA ELEIÇÃO e esses pilantras não poderiam concorrer ao mesmo cargo político pelo menos por mais 4 anos!

Isso, imagino que (como eu) você ainda não sabia, né?! Agora você entendeu por que isso nunca foi divulgado?

Acha que é mentira? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral... Ligue para OAB...
Aproveite e ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, O Globo, O Diário Catarinense, O Estado do Paraná, A Gazeta do Povo... e todas as revistas e jornais importantes desse país, e então lhes pergunte por que isso nunca foi divulgado.

Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos concorrentes são IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESTA NOVA ELEIÇÃO!!!

É disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente! Esta campanha vale a pena! "VOTO NULO" NELES!!!

DIVULGUEM PELO MENOS PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM... SOU A FAVOR DO VOTO NULO!! NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES "VOTE NULO" VOCÊ TAMBÉM...

2 comentários:

  1. infelizmente essa informação NÃO PROCEDE...essa uma interpretação muito divulgada em e-mails corrente, mas que foi considerada equivocada,e em desacordo com a lei eleitoral brasileira.
    O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/art. 224) diz que:
    “ Se a nulidade atingir 50%+1 dos votos dnas eleições presidenciais, estaduais, ou municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. Mas" nulidade de votos" é somente uma ação a ser tomada quando existe a fraude nas votações..O TRE deixa claro portanto a diferença entre a"nulidade de voto"e o "voto nulo", este que infelizmente não tem a força que vc , eu e a maioria dos brasileido quer que tenha..Na verdade, ainda não temos "democracia do voto" pelo fato do voto nulo,o nosso voto da indignação ainda não ter peso de decisão..Numa hipótese por ex, de uma campanha presidencial em que os únicos candidatos sejam o Tiririca, Cachoeira e o Beira Mar, ainda que 99% dos votos fossem nulos, um dos tres seria eleito,ou seja, o que tivesse maior nº de votos..Infelizmente é isso. Precisamos sim, lutar pela reforma dessa legislação para que nosso voto seja de fato um ato de cidadania..por enquanto não é..

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  2. Com informações do TSE
    A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".
    Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
    Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).
    Diante da atual politica brasileira acredito que se tivéssemos esse poder naturalmente já teríamos feito uso dele.

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